ATUALIZADA às 12h34min do dia 26 de abril de 2021
Desde que o governo do Estado anunciou, na última sexta-feira, que a educação está incluída na cogestão, a volta às aulas presenciais é discutida pelos gaúchos. Em decisão mais recente, na noite de domingo, o TJ reafirmou o que já havia sido decidido no mesmo dia, mais cedo, pela Justiça: as aulas presenciais ficam suspensas durante a bandeira preta.
Depois da decisão da noite de domingo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu. Agora, a expectativa é pelo julgamento do recurso e por uma nova decisão que pode ou não mudar o que está em vigor. Nesta segunda-feira, às 18h, o TJ vai julgar, em reunião online, o recurso e dar um desfecho, por ora, para a questão das aulas presenciais. Vale lembrar que toda a discussão gira em torno de Educação Infantil e do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
Entenda tudo o que já aconteceu neste ano no que tange a educação e atividades presenciais nas escolas gaúchas:
No começo de fevereiro - escolas se preparavam para receber alunos em atividades híbridas. Na época, era permitido salas de aula com 50% da ocupação e revezamento entre alunos de cada turma
15 de fevereiro - o governo revogou o decreto que limitava a 50% dos alunos em sala de aula e passou a determinar que as aulas presenciais deveriam observar distanciamento de 1,5 metro entre cada classe
25 de fevereiro - o governo anunciou, em função da alta de casos e mortes por Covid-19 e especialmente pela capacidade hospitalar no Estado, que todo o território gaúcho ficaria em bandeira preta. A decisão entrou em vigor em 27 de fevereiro. Na época, as regras do distanciamento controlado só permitiam aulas presenciais para Educação Infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental
28 de fevereiro - a Justiça determinou, após ação movida pelo Cpers Sindicato e Associação de Mães e Pais peça Democracia, que as aulas presenciais estavam suspensas durante a vigência da bandeira preta. A decisão foi proferida na noite de domingo e algumas escolas só tomaram conhecimento da novidade na segunda-feira após receber alguns estudantes cujos pais também não sabiam. O governo recorreu
3 de março - a Justiça não aceitou o recurso do Estado contra a liminar que suspendia aulas presenciais. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu mais uma vez, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liminar que suspende as aulas
4 de março - o STF negou o recurso e manteve a liminar da suspensão de atividades presenciais durante a bandeira preta
24 de março - o governo do Estado incluiu a educação como atividade essencial
26 de março - governo recorre ao STF outra vez e pede urgência no julgamento do TJ para decidir se pode ou não ter aulas presenciais na bandeira preta após a educação ser considerada atividade essencial
13 de abril - TJ mantém decisão sobre aulas somente de forma remota durante a bandeira preta
23 de abril - o governo publicou um decreto que passa a permitir a cogestão também para a área de educação. Com isso, conforme o governo estadual, estariam liberadas as atividades presenciais de ensino para regiões classificadas em bandeira preta em que os protocolos municipais permitam a aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades. O governo enviou uma petição ao TJ para incluir no processo que vai julgar a possibilidade ou não
23 de abril - a Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino - FETEE-SUL ingressou com pedido na Justiça para a não presencialidade das aulas
25 de abril - o pedido foi analisado pelo juiz plantonista Paulo Augusto Oliveira Irion, que disse que a decisão seria da 1ª Vara da Fazenda Pública
25 de abril - o caso então seguiu para 1ª Vara da Fazenda Pública, e a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva determinou que a liminar, vigente desde o dia 28 de fevereiro, continua valendo até que o TJ aprecie a petição do governo do Estado. Neste mesmo dia, a PGE entendeu que o decreto não viola a lei e pediu um esclarecimento junto ao TJ. O Ministério Público, que entende que na cogestão ficam permitidas as aulas presenciais, recorreu. Na noite de domingo, atendendo o pedido da PGE e analisando o recurso do MP, o desembargador de Justiça Luiz Felipe Silveira Difini negou recurso do Ministério Público (MP) e manteve suspensa a volta às aulas presenciais. A PGE recorreu novamente. Em outro despacho, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira proferiu outra decisão, também na noite deste domingo, em que antecipou para as 18h desta segunda-feira o julgamento do mérito da ação, em que o TJ gaúcho decidirá se as aulas presenciais poderão ser retomadas ou não.